Resolução 133/81, de 23 de Junho
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 141/1981, Série I de 1981-06-23.
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Data:
1981-06-23
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De não dever emitir qualquer juízo sobre a constitucionalidade da Resolução n.º 562/80 do Governo Regional da Madeira, publicada na 1.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira em 4 de Setembro de 1980.
Resolução 133/81
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição da República, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não dever emitir qualquer juízo sobre a constitucionalidade da
Resolução 562/80 do Governo Regional da Madeira, publicada na 1.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira em 4 de Setembro de 1980, em virtude de a mesma haver sido revogada pela
Resolução 755/80, também do Governo Regional da Madeira, publicada no respectivo Jornal Oficial em 18 de Dezembro de 1980.
Aprovada em Conselho da Revolução em 3 de Junho de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/23/plain-40748.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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