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Estabelece o programa dos centros de formação profissional de agricultores, que tem como objectivo reforçar as estruturas existentes de formação profissional de agricultores por forma a melhorar a sua qualificação profissional.
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Determina a aplicação da Portaria nº 902/87, de 26 de Novembro na Região. (Determina que a duração do internato geral passe a ser de dezanove meses, de modo a compatibilizar a sua conclusão com o início dos internatos complementares em 1 de Janeiro de cada ano).