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2002-06-08 - Portaria 890/2002 - Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
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Suspende pelo prazo máxino de nove meses, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Vale Paraíso, situada no município da Azambuja (processo nº 1220-DGF).



