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1989-10-09 - Portaria 870/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo
Permite o trânsito e a venda a retalho de vinhos da presente colheita a partir de 16 de Outubro do corrente ano, com excepção para as áreas da Região Demarcada do Douro e Região Demarcada dos Vinhos Verdes, onde só são permitidos a partir de 1 de Novembro
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