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1916-09-08 - Portaria 772 - Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Portaria n.º 772, suscitando a rigorosa observância da doutrina do artigo 3.º da lei de 20 de Março de 1907 e ordenando a remessa de todos os documentos de despesa, respeitantes a cada ano económico, à Repartição de Contabilidade dêste Ministério até 30 de Julho
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