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Portaria 772, de 8 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 183/1916, Série I de 1916-09-08.
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Sumário

Portaria n.º 772, suscitando a rigorosa observância da doutrina do artigo 3.º da lei de 20 de Março de 1907 e ordenando a remessa de todos os documentos de despesa, respeitantes a cada ano económico, à Repartição de Contabilidade dêste Ministério até 30 de Julho

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405822.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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