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Determina que o património da Casa do Povo de Amares passe para a titularidade do Instituto da Segurança Social, I.P., nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho.
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Cria a zona de caça municipal de Benavente - zona A, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Tiro e Queda Benavense (processo n.º 4002-DGRF).
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