A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Tem documento Em vigor 1998-08-07 - Portaria 487/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, a actividade cinegética da zona de caça associativa da Terça (processo nº 920-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 1248/97, de 18 de Dezembro.

  • Não tem documento Em vigor 1998-05-20 - PORTARIA 487/98 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Altera o nº 3 da Port. 291/96IIS, de 23-Dez, que passa a ter a seguinte redacção: <<3º Para os efeitos da presente portaria, as operações de reporte consistem na venda, com simultânea recompra a prazo, dos valores a que se refere o nº 1 e obedecem ainda aos seguintes requisitos: a) Os valores vendidos são equivalentes aos recomprados; b) O preço de recompra ou os critérios para a sua fixação são determinados no montante da venda; c) A venda e a recompra são feitas à mesma entidade.>>

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