A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Tem documento Em vigor 1926-10-29 - Portaria 4744 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 3.ª Repartição

    Determina que a apresentação dos bilhetes de identidade para a celebração de casamentos, assim como para os efeitos dos n.os 2.º e 3.º do artigo 3.º do decreto n.º 12202, só seja obrigatória a partir do dia 1 de Dezembro de 1926

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