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Aplica, a partir da campanha de 1993-1994, o valor atribuído a cada ponto pela Portaria 1382/95 de 22 de Novembro, para a determinação dos montantes das taxas a que se refere o artigo 39º do Regulamento de Produção, Certificação e Comercialização de Materiais de Viveiro Vitícolas.
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Autoriza o Conselho Administrativo da Chefia do Serviço de Intendência da Guarda Nacional Républicana a celebrar contratos para a aquisição de combutíveis líquidos até ao montante de 4 600 000 000$. Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente Portaria não poderão exceder as seguintes importâncias em cada um dos anos económicos: 1997 - 600 000 000$; 1998 - 1 800 000 000$; 1999 - 2 200 000 000$.