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1959-03-13 - Portaria 17066 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Revoga a alínea b) da Portaria n.º 13666 e a Portaria n.º 14920 - Restabelece a taxa de 6 por cento ad valorem a que se refere a alínea c) da primeira das citadas portarias, mas apenas para as pranchas de cortiça da 1.ª qualidade até à 5.ª classe de qualidade, inclusive, ficando isentas as qualidades inferiores
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