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Portaria 17066, de 13 de Março

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 57/1959, Série I de 1959-03-13.
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Sumário

Revoga a alínea b) da Portaria n.º 13666 e a Portaria n.º 14920 - Restabelece a taxa de 6 por cento ad valorem a que se refere a alínea c) da primeira das citadas portarias, mas apenas para as pranchas de cortiça da 1.ª qualidade até à 5.ª classe de qualidade, inclusive, ficando isentas as qualidades inferiores

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2465025.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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