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A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2019, duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2,00 (euro)
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2019-01-02 - Portaria 16/2019 - Finanças e Ambiente e Transição Energética - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Transição Energética e do Secretário de Estado do Orçamento
Autoriza a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de serviços de amarração de navios e apoio ao embarque de passageiros e viaturas nos terminais e estações fluviais da empresa