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Permite o acondicionamento em garrafas e em garrafões com determinada capacidade dos vinhos de pasto tintos e brancos regionais e de marca registada, cuja entrada na ilha da Madeira seja permitida ou autorizada, ao abrigo do Decreto n.º 18041 - Autoriza a entrada na mesma ilha dos vinhos de força alcoólica não superior a 12º centesimais classificados nos concursos nacionais de vinhos engarrafados de marca registada realizados com o patrocínio da Junta Nacional do Vinho