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Portaria 14335, de 16 de Abril

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 76/1953, Série I de 1953-04-16.
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Sumário

Permite o acondicionamento em garrafas e em garrafões com determinada capacidade dos vinhos de pasto tintos e brancos regionais e de marca registada, cuja entrada na ilha da Madeira seja permitida ou autorizada, ao abrigo do Decreto n.º 18041 - Autoriza a entrada na mesma ilha dos vinhos de força alcoólica não superior a 12º centesimais classificados nos concursos nacionais de vinhos engarrafados de marca registada realizados com o patrocínio da Junta Nacional do Vinho

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2458103.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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