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Altera o n.º 2 da Portaria n.º 484/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 7 de agosto de 2019
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A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2020, duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2 (euro)



