A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Tem documento Em vigor 1944-07-06 - Portaria 10698 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Manda publicar nas colónias, para nas mesmas terem a devida execução, várias disposições do decreto-lei n.º 31464 (Código de Processo nos Tribunais do Trabalho) e o artigo 1.º do decreto-lei n º 31465 (indemnizações por efeito de acidentes de trabalho ou doenças profissionais), segundo a rectificação de 23 de Agosto de 1941 - Regula a forma de aplicação das referidas disposições

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