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2005-02-22 - Despacho 957/2005 - Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde do Centro - Sub-Região de Saúde da Guarda
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Determina que as instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde devem diligenciar no sentido de exigir o pagamento dos cuidados de saúde prestados aos terceiros responsáveis, legal ou contratualmente, logo após a emissão da respectiva factura.
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