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2005-09-06 - Despacho 5554/2005 - Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco
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Determina que todos os lares que se encontrem em actividade devem requerer, se ainda não o fizeram, no prazo de 60 dias, o respectivo licenciamento nos centros distritais de Segurança Social; quer para o presente processo extraordinário, quer para os novos pedidos de licenciamento, os centros distritais de Segurança Social deverão articular-se com a autoridade de saúde pública, o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e os bombeiros sapadores para assegurarem uma vistoria a todos os estabelecimento (...)