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1999-11-22 - Decreto 52/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Declara como área de recuperação e reconversão urbanística a zona histórica da cidade de Viseu, no município de Viseu, e confere o direito de preferência nas transmissões, a título oneroso, de terrenos ou edificios situados em tal área à Câmara municipal de Viseu.
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