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Aprova o Protocolo Adicional ao Acordo Judiciário entre Portugal e São Tomé e Príncipe, assinado em 18 de Julho de 1997, cuja versão autêntica em língua portuguesa é publicada em anexo. Este Protocolo Adicional terá a duração de um ano, automaticamente renovável, podendo ser denunciado por qualquer dos Estados mediante aviso prévio escrito com a antecedência mínima de seis meses.
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