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Inclui nas letras E e J do mapa I anexo ao Decreto n.º 40709, respectivamente, as categorias dos lugares de directores de centro e de chefes de secção dos centros de informação e turismo das províncias ultramarinas de Angola, Moçambique e Estado da Índia, criados pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 42194
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