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Introduz alterações no mapa I da Lei n.º 2049, que promulga a Organização dos Serviços de Registo e do Notariado - Torna aplicável, quanto aos seus vencimentos, aos conservadores e notários que, em consequência da nova classificação, fiquem a servir em lugares de classe inferior à sua classe pessoal o regime previsto no § 4.º do artigo 148.º da referida lei
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