Os resultados seguintes são produto de uma busca optimizada. Para ver os resultados de busca não optimizados, clique aqui.
-
Mantém em vigor no corrente ano o disposto nos artigos 1.º e 2.º, respectivamente, dos Decretos n.os 34074 e 35536, que autorizam o governador-geral de Angola a isentar de direitos de importação e demais imposições aduaneiras, com excepção do imposto do selo do bilhete de despacho, a farinha de trigo e o trigo necessários ao abastecimento público da colónia - Insere outras disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às colónias e dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto n.º 36459 (isenção de direitos adua (...)