Decreto 38154, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Inspecção Superior das Alfândegas Coloniais
- Fonte: Diário do Governo n.º 14/1951, Série I de 1951-01-19.
- Data: 1951-01-19
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Sumário
Mantém em vigor no corrente ano o disposto nos artigos 1.º e 2.º, respectivamente, dos Decretos n.os 34074 e 35536, que autorizam o governador-geral de Angola a isentar de direitos de importação e demais imposições aduaneiras, com excepção do imposto do selo do bilhete de despacho, a farinha de trigo e o trigo necessários ao abastecimento público da colónia - Insere outras disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às colónias e dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto n.º 36459 (isenção de direitos aduaneiros sobre objectos oferecidos ao Estado e a determinadas entidades)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2455669.dre.pdf .
Aviso
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