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1931-01-24 - Decreto 19271 - Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição Autónoma de Justiça e Cultos
Declara em vigor nas colónias, e nelas começará a ter execução, com as modificações constantes do presente decreto, no dia 1 de Julho de 1931, o Código do Processo Penal, aprovado por decreto n.º 16489
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