Decreto 19271, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição Autónoma de Justiça e Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 20/1931, Série I de 1931-01-24.
- Data: 1931-01-24
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Sumário
Declara em vigor nas colónias, e nelas começará a ter execução, com as modificações constantes do presente decreto, no dia 1 de Julho de 1931, o Código do Processo Penal, aprovado por decreto n.º 16489
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443416.dre.pdf .
Aviso
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