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Aplica à Guarda Nacional Republicana (GNR), à Guarda Fiscal (GF) e à Polícia de Segurança Pùblica (PSP) as disposições constantes do Decreto do Governo nº 39/83, de 17 de Junho que estabelece as regras a observas na aquisição de bens no âmbito do Exército, da Armada e da Força Aérea.
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