A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Tem documento Em vigor 1928-02-10 - Decreto 15013 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção

    Estabelece as condições em que será concedido o despacho do material scénico e de trabalho artístico que trouxerem as companhias e artistas que vierem exercer o seu mester no continente e ilhas

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