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1927-11-28 - Decreto 14630 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Prorroga, até a publicação de um novo diploma, o prazo fixado no artigo 13.º da lei n.º 1662 (disposições restritivas acêrca de arrendamentos de prédios urbanos)



