Os resultados seguintes são produto de uma busca optimizada. Para ver os resultados de busca não optimizados, clique aqui.
-
Decreto n.º 75, determinando que na sede de cada um dos distritos dos Açôres e Funchal seja organizada uma comissão venatória que desempenhe as mesmas atribuìções que o artigo 25.º da lei, que regulou o exercício da caça, confere às comissões regionais
![Primeira página](/static/img/arrow-first-d.1a9ee7ade1cd.png)
![Página anterior](/static/img/arrow-left-d.a1a3f78bde51.png)
![Página seguinte](/static/img/arrow-right-d.12548516389d.png)
![Última página](/static/img/arrow-last-d.72df775152d7.png)