Decreto 75, de 16 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 191/1913, Série I de 1913-08-16.
- Data: 1913-08-16
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Sumário
Decreto n.º 75, determinando que na sede de cada um dos distritos dos Açôres e Funchal seja organizada uma comissão venatória que desempenhe as mesmas atribuìções que o artigo 25.º da lei, que regulou o exercício da caça, confere às comissões regionais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2400738.dre.pdf .
Aviso
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