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Decreto 75, de 16 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 191/1913, Série I de 1913-08-16.
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Sumário

Decreto n.º 75, determinando que na sede de cada um dos distritos dos Açôres e Funchal seja organizada uma comissão venatória que desempenhe as mesmas atribuìções que o artigo 25.º da lei, que regulou o exercício da caça, confere às comissões regionais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2400738.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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