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Regula a execução de várias disposições da Lei de 24 de Julho de 1913, que estabeleceu o direito à assistência clínica, medicamentos e indemnização para os operários e empregados vítimas de acidentes no trabalho. Cria em cada uma das capitais dos distritos administrativos do continente e ilhas adjacentes, e ainda nas localidades em que forem mais convenientes, os tribunais especiais, previstos no artigo 22º da referida lei, e estabelece a respectiva composição.