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Decreto 183, de 24 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 249, de 24.10.1913, Pág. 3977
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Regula a execução de várias disposições da Lei de 24 de Julho de 1913, que estabeleceu o direito à assistência clínica, medicamentos e indemnização para os operários e empregados vítimas de acidentes no trabalho. Cria em cada uma das capitais dos distritos administrativos do continente e ilhas adjacentes, e ainda nas localidades em que forem mais convenientes, os tribunais especiais, previstos no artigo 22º da referida lei, e estabelece a respectiva composição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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