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ESTABELECE O MONTANTE MÁXIMO DE RECURSOS QUE AS ENTIDADES NAO FINANCEIRAS PODERAO OBTER ATRAVES DA EMISSÃO DE TÍTULOS, ALTERANDO PARA O EFEITO VARIOS ARTIGOS DO AVISO 11/92, DE 26-8.
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1994-01-11 - Aviso 6/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS TRANSMITIDO UMA NOTIFICAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 45 DA CONVENÇÃO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, CONCLUIDA NA HAIA A 25 DE OUTUBRO DE 1980, SEGUNDO A QUAL A AUSTRÁLIA DECLAROU ACEITAR A ADESÃO DAS MAURÍCIAS, DO MÓNACO, DA POLÓNIA E DA ROMÉNIA A CONVENÇÃO ACIMA MENCIONADA EM 21 DE OUTUBRO DE 1993.