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Aviso 6/94, de 11 de Janeiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS TRANSMITIDO UMA NOTIFICAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 45 DA CONVENÇÃO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, CONCLUIDA NA HAIA A 25 DE OUTUBRO DE 1980, SEGUNDO A QUAL A AUSTRÁLIA DECLAROU ACEITAR A ADESÃO DAS MAURÍCIAS, DO MÓNACO, DA POLÓNIA E DA ROMÉNIA A CONVENÇÃO ACIMA MENCIONADA EM 21 DE OUTUBRO DE 1993.

Texto do documento

Aviso 6/94
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos transmitiu uma notificação em conformidade com o artigo 45 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia a 25 de Outubro de 1980, segundo a qual a Austrália declarou aceitar a adesão das Maurícias, do Mónaco, da Polónia e da Roménia à Convenção acima mencionada em 21 de Outubro de 1993.

Em conformidade com o artigo 38, alínea 5, a Convenção entrará em vigor entre a Austrália e aqueles Estados em 1 de Janeiro de 1994.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 33/83, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Agosto de 1983. O depósito do instrumento de ratificação foi feito em 29 de Setembro de 1983, segundo Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984. Entrou em vigor em 1 de Dezembro de 1983.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 21 de Dezembro de 1993. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55987.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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