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Torna público terem, em 5 de Agosto de 2005, as Maurícias depositado o seu instrumento de adesão à Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, concluída em Roterdão no dia 11 de Setembro de 1998.



