Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 138/2006, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 138/2006 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Parque Industrial de Elvas. - O Dr. Nuno Miguel Fernandes Mocinha, vice-presidente da Câmara Municipal de Elvas, faz saber que a Câmara Municipal de Elvas deliberou por unanimidade, em sua reunião do dia 7 de Dezembro de 2005, proceder à abertura de um período de discusão pública sobr o Plano de Pormenor do Parque Industrial de Elvas, pelo prazo de 22 dias a contar de 10 dias após a data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Durante o período de dicussão pública, o Plano encontra-se exposto na Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal de elvas, durante o horário normal de expediente, devendo os interessados apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, indicando a sua identificação completa e a sua residência, sob pena de não serem aceites.

Cumpre-se com o presente aviso o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

12 de Dezembro de 2005. - Por Delegação de Competências, o Vice-Presidente, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1461658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda