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O BANCO DE PORTUGAL REGULAMENTA A CONSTITUICAO DE CONTAS EM MOEDA ESTRANGEIRA PELOS RESIDENTES E NAO RESIDENTES, NAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO AUTORIZADAS PARA A PRÁTICA DO COMERCIO DE CÂMBIOS.
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1991-02-01 - Aviso 13/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
Torna público ter o representante do Governo da República Portuguesa em Estrasburgo depositado, junto da Secretária-Geral do Conselho da Europa, em 18 de Dezembro de 1990, o instrumento de ratificação da Carta Europeia de Autonomia Local, aberta para assinatura dos Estados Membros, em Estrasburgo, a 15 de Outubro de 1985, e aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República nº. 28/90.



