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Aviso 13/91, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter o representante do Governo da República Portuguesa em Estrasburgo depositado, junto da Secretária-Geral do Conselho da Europa, em 18 de Dezembro de 1990, o instrumento de ratificação da Carta Europeia de Autonomia Local, aberta para assinatura dos Estados Membros, em Estrasburgo, a 15 de Outubro de 1985, e aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República nº. 28/90.

Texto do documento

Aviso 13/91
Por ordem superior se torna público que o representante do Governo da República Portuguesa em Estrasburgo depositou, junto da Secretária-Geral do Conselho da Europa, em 18 de Dezembro de 1990, o instrumento de ratificação da Carta Europeia de Autonomia Local, aberta para assinatura dos Estados membros, em Estrasburgo, a 15 de Outubro de 1985, e aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 245, de 23 de Outubro de 1990.

Em 8 de Janeiro de 1990 eram signatários os seguintes Estados:
Bélgica, França, Islândia, Itália, Países Baixos, Portugal e Turquia;
e tinham ratificado:
Áustria, Chipre, Dinamarca, República Federal da Alemanha, Grécia, Listenstaina, Luxemburgo, Noruega, Espanha e Suécia.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 15 de Janeiro de 1991. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147252.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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