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Torna público ter, em 19 de Maio de 2004, o Tuvalu depositado o seu instrumento de aceitação às emendas à Convenção Instituidora da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental, adoptadas pela Resolução A.315 (emendas aos artigos 10, 16, 17, 18, 20, 28, 31 e 32), assinadas em Londres em 17 de Outubro de 1974.
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