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Torna público terem sido cumpridos os pressupostos exigidos na República Portuguesa e no Reino da Dinamarca para a entrada em vigor do Acordo de Renúncia ao Reembolso de Despesas Efectuadas com a Concessão de Prestações em Espécie e com os Controlos Administrativos e Médicos, no quadro dos nºs 3 dos artigos 36º e 63º do Regulamento (CEE) 1408/71 (EUR-Lex) e do nº 2 do artigo 105º do Regulamento (CEE) 574/72 (EUR-Lex), assinado em Copenhaga, em 17 de Abril de 1998.



