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Julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, enquanto manda aplicar o limite mínimo (1 mês) previsto no n.º 1 do artigo 40.º do Código Penal (atualmente artigo 41.º), a um tipo penal previsto em legislação avulsa - no caso, o crime de pesca ilegal previsto nos artigos 3.º, 33.º, 44.º, alínea a), e punido nos termos do artigo 65.º, todos do Regulamento da Lei n.º 2097, de 6 de junho de 1959, aprovado pelo Decreto n.º 44623, de 10 de outubro de 1962 - cuj (...)
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Julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, enquanto manda aplicar o limite mínimo (1 mês) previsto no n.º 1 do artigo 40.º do Código Penal (atualmente artigo 41.º), a um tipo penal previsto em legislação avulsa - no caso, o crime de pesca ilegal previsto nos artigos 3.º, 33.º, 44.º, alínea a), e punido nos termos do artigo 65.º, todos do Regulamento da Lei n.º 2097, de 6 de junho de 1959, aprovado pelo Decreto n.º 44623, de 10 de outubro de 1962 - cuj (...)