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Não julga organicamente inconstitucional o Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, que aprovou o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior; julga inconstitucional a norma do artigo 99.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 553/80, e considera prejudicada a apreciação da constitucionalidade das normas da Portaria n.º 207/98, de 28 de Março
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