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Pronuncia-se pela inconstitucionalidade [apreciação preventiva] , por violação das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 161º, da alínea c) do artigo164º, dos nºs 1 e 4 do artigo 226º, da alínea a) do nº 1 do artigo 227º, do nº 1 do artigo 228º e do nº 7 do artigo 231º da Constituição da República Portuguesa, das normas constantes do decreto que estabelece o "Regime de execução das incompatibilidades e impedimentos dos deputados à Assembleia Legislativa da Madeira", aprovado pela Assembleia Legislat (...)