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2000-03-06 - Portaria 349/2000 - Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
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Suspende a actividade cinegética da zona de caça turística das Herdades de Casa Cadaval e Quinta de Santo António, pelo prazo máximo de 180 dias. (Processo nº 257-DGF), situada nas freguesias de Raposa e Muge, Municípios de Almeirim e Salvaterra de Magos. Produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.
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