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Concede autorização ao licenciado Osvaldo Nobre de Oliveira Morais, na situação de aposentado, para exercer funções públicas remuneradas no cargo de Director Regional do quadro de pessoal do Serviço Regional de Estatística.
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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 116.º do Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33252, de 20 de Novembro de 1943, por violar o disposto no artigo 27.º, n.º 2, da Constituição.