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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade orgânica da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 758/76, de 22 de Outubro.
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Autoriza o Serviço Regional dos Produtos Agro-Pecuários a montar um sistema Brik na Central Leiteira de Ponta Delgada e a contrair o empréstimo de 35 000 contos para esse fim.
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