Resolução 19/81
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 2 do artigo 281.º da Constituição da República, o Conselho da Revolução, precedendo Acórdão 314, lavrado em conferência na Comissão Constitucional, resolveu declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade orgânica da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei 758/86, de 22 de Outubro.
Aprovado em Conselho da Revolução em 28 de Janeiro de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.