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Resolução 19/81, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade orgânica da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 758/76, de 22 de Outubro.

Texto do documento

Resolução 19/81
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 2 do artigo 281.º da Constituição da República, o Conselho da Revolução, precedendo Acórdão 314, lavrado em conferência na Comissão Constitucional, resolveu declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade orgânica da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei 758/86, de 22 de Outubro.

Aprovado em Conselho da Revolução em 28 de Janeiro de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40810.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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