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Autoriza transferência de verbas no orçamento da Secretaria Regional do Comércio e Indústria.
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Delega competências do Primeiro-Ministro Carlos Alberto da Mota Pinto, no Ministro da República para os Açores da competência que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro.
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